Os condutores e passageiros de trotinetas com motor elétrico devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado, de acordo com o ponto 5 - do art.º 82.º do Código da Estrada.
Conforme o disposto no artigo 112.º do Código da Estrada, as Trotinetas são equiparadas a velocípedes com motor. No que respeita às regras de condução, as trotinetas estão obrigadas ao cumprimento do estabelecido no artigo 90.º, ou seja, só podem circular nas ciclovias ou nas faixas de rodagem.
As trotinetas com motor elétrico devem ser estacionadas sem criar obstruções na via pública e sem impedir o tráfego ou o fluxo de peões, incluindo pessoas com mobilidade reduzida.
É proibido o parqueamento de trotinetas em:
Passeios com menos de 3 metros de largura;
Acessos rampeados;
Passadeiras;
Paragens de transportes públicos e de transportes turísticos;
Posturas de táxis;
Lugares de estacionamento pago de duração limitada;
Lugares de estacionamento destinados a pessoas com mobilidade reduzida;