O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Matosinhos é um plano geral e representa a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou a minimizar os efeitos de um acidente grave ou catástrofe, que possa ocorrer numa determinada área ou em todo o Município.
O Director do Plano é o Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, que assume a direcção das actividades de protecção civil. No caso de impedimento, o substituto do Presidente da Câmara é a Sra. Vereadora da Protecção Civil.
A Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho (Lei de Bases da Protecção Civil) no seu art.º41, cria a Comissão Municipal de Protecção Civil. Esta comissão é um órgão multidisciplinar que faz assessoria ao Director do Plano e que tem por isso no nosso organigrama um lugar de destaque.
No nosso Concelho, os riscos tecnológicos, incêndios industriais, acidentes aéreos, acidentes marítimos, transporte de matérias perigosas por pipelines, acidentes rodoviários e ferroviários, incêndios urbanos são os riscos que apresentam uma maior probabilidade de ocorrência e consequências mais gravosas.
Assim este Plano, visa assegurar a criação das condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado não só de todos os meios e recursos disponíveis no Concelho, como também dos meios de reforço que venha a obter para Operações de Protecção Civil em situação de emergência, incluindo as acções de prevenção, procurando assim garantir condições para prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo.