Conteúdo atualizado em2022/09/1310:35
A CMM assegura a gratuitidade do transporte escolar a todas as criançase alunos/as das escolas da rede pública do Concelho, quando residam a mais de 3 km do estabelecimento de educação e ensino que frequentam, desde que sejam cumpridas as normas estabelecidas para as matrículas.
Os/as EE devem formalizar junto dos AE/ENA as candidaturas ao transporte escolar para cada ano letivo, até 31 de julho.
Para os alunos residentes no concelho que por falta de oferta educativa específica estão inscritos em estabelecimentos de ensino fora do concelho, a candidatura deve ser enviada para o email ase@cm-matosinhos.pt, com os seguintes documentos anexados:
- Cartão de cidadão do aluno/a;
- Comprovativo de Matrícula;
- Comprovativo de residência,
- Declaração da Segurança Social, com a atribuição do Escalão.
A atribuição de transporte escolar é válida até ao término do ano letivo, devendo o passe ser carregado mensalmente nas Lojas Andante pelo/a EE.
Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário
A Autarquia assegura o pagamento da totalidade do transporte escolar para as crianças da educação pré-escolar e alunos/as do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam (artigo 20.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro).
Alunos abrangidos por medidas ao abrigo da Educação Inclusiva
A Autarquia assegura a gratuitidade do transporte aos/às alunos/as com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da Educação Inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija (artigo 20.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro).
Nas situações em que não possam ser utilizados os transportes regulares ou escolares, estes alunos/as são transportados por táxis ou carrinhas adaptadas, tendo em conta as necessidades específicas de cada aluno/a. Nestes casos, a Autarquia procede à transferência de verbas recebidas da Administração Central para os respetivos AE/ENA que diligenciam as contratações dos serviços de transporte especial/individualizado necessários, contemplando, exclusivamente, duas viagens nos dias letivos e para os percursos que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno/a.
Inelegibilidade para os benefícios previstos nos números anteriores
Os alunos/as que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas não são elegíveis para os benefícios previstos nos números anteriores (artigo 20.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro). Assim, nos termos do Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula, quando o estabelecimento de educação e de ensino pretendido não for aquele que serve a respetiva área de residência e neste também for disponibilizada vaga na oferta educativa pretendida, o/a encarregado/a de educação ou o/a aluno/a suportam a expensas próprias os encargos ou o acréscimo de encargos que daí possam resultar, designadamente com a deslocação do aluno/a.