Conteúdo atualizado em2022/08/1812:11
Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinada aos/às alunos/as inseridos/as em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face, designadamente, aos encargos com refeições, material escolar e visitas de estudo.
Atribuição de Escalões da Ação Social Escolar (ASE)
É obrigatório realizar candidatura à ASE, nos Agrupamentos de Escolas (AE)/Escolas Não Agrupadas (ENA), para beneficiar dos auxílios económicos.
Esta candidatura tem de ser realizada em cada ano letivo, não havendo lugar à sua renovação automática.
Podem candidatar-se aos apoios da ASE todas as crianças e alunos/as matriculados/as nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho de Matosinhos.
Os/as encarregados/as de educação (EE) devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto do AE/ENA mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, cumprindo os prazos e procedimentos estipulados por cada AE/ENA.
No decorrer do ano letivo, poderá haver lugar à reavaliação do escalão da ASE, caso a situação económica do agregado familiar se altere, devendo, nestes casos, ser apresentados os comprovativos dessa alteração nos serviços administrativos do AE/ENA.
Os escalões da ASE são atribuídos conforme escalões do abono de família, da seguinte forma:
Os/as alunos/as e crianças com medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com programa educativo individual (PEI) poderão usufruir de escalão A, sendo necessária a apresentação de candidatura à ASE no respetivo AE/ENA.
Bolsas de Mérito
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito os/as alunos/as matriculados/as nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a escalão da ASE com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular e que tenham obtido no ano letivo anterior a seguinte classificação:
- Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 - classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
- Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 - classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
A candidatura à bolsa de mérito é apresentada no estabelecimento de ensino que o/a aluno/a frequenta entre o início do ano letivo e o dia 15 de outubro.
Toda a tramitação inerente às bolsas de mérito é gerida pelos AE/ENA, estando a atribuição deste apoio dependente da decisão expressa do/a respetivo/a diretor/a.
Comparticipação para Material Escolar e Visitas de Estudo
O Município procede à transferência de verbas para as escolas, cabendo depois a cada AE/ENA garantir o apoio relativo ao material escolar e visitas de estudo a cada aluno/a.
Adicionalmente, a CMM transfere para os AE 10,00€ por aluno/a do 1.º ciclo e criança da educação pré-escolar, independentemente do escalão da ASE, para aquisição de material escolar.
A definição dos procedimentos e condições de distribuição gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares é da responsabilidade do Ministério da Educação.