Apresentação
O projeto BluAct é um projeto que teve a sua génese na rede URBACT (que é um programa europeu de aprendizagem e troca de experiências na promoção do desenvolvimento urbano sustentável) e seguiu o exemplo da cidade grega de Piraeus, que implementou, em 2018, um concurso para apoiar o empreendedorismo sustentável em investimentos relacionados com a economia azul.
Depois da 1ª edição em 2020, Matosinhos avança para a 2ª edição do projeto que mais não é que um concurso dirigido a pessoas com projetos empresariais que se encontrem em fase de ideia de negócio e empresas já legalmente constituídas, com menos de quatro anos, e com impacto significativo na economia azul.
As candidaturas decorrem até 19 de junho!
REGIME CONCURSAL - BluAct _ MATOSINHOS_ STARTUP
PROGRAMA DE APOIO AO CRESCIMENTO DA ECONOMIA DO MAR
Artigo 1.º
Objetivo
1. O Programa Bluact nasceu a partir da rede europeia URBACT e das boas práticas associadas à criação de start-ups no vector da economia do mar, envolvendo 7 cidades portuárias europeias.
2. O objetivo deste concurso é apoiar ideias de negócio inovadoras, sobretudo intensivas em conhecimento e tecnologia, e promover a criação de emprego qualificado, fomentando a economia do Concelho de Matosinhos.
3. Os projetos apoiados devem estar relacionados com uma das fileiras da economia do mar.
Artigo 2.º
Destinatários elegíveis
1. São destinatários do programa equipas de 1 a 5 elementos, com ideias de negócio que se encontrem na fase inicial de ideia ou na fase de protótipo, ou empresas já legalmente constituídas e com impacto significativo na economia do mar:
a)Poderão candidatar-se pessoas singulares (ou grupo de pessoas singulares), investigadores ou PME desde que esta não esteja constituída há mais de 4 anos, ou que já tenha recebido financiamento ou investimento ou com faturação anual superior a 100.000,00€.
2. Em caso de dúvida quanto à elegibilidade dos destinatários, contactar p.f. a organização do programa através do e-mail bluact@cm-matosinhos.pt
3. Todas as ideias de negócio selecionadas numa primeira fase, participarão num plano de maturação do conceito e forma de implementação do mesmo, sendo avaliadas posteriormente em conjunto com as ideias de negócio concorrentes também selecionadas numa primeira fase.
Artigo 3.º
Candidatura
1. As candidaturas deverão ser submetidas através de preenchimento deste Formulário de Candidatura devendo ser fundamentadas através do envio de documentação que certifique a qualidade da proposta.
2. A candidatura deve incluir a documentação solicitada no formulário acima mencionado.
3. Reserva-se o direito da Comissão de Avaliação solicitar mais esclarecimentos ou, no limite, realizar entrevistas antes de tomar uma decisão final.
4. As candidaturas deverão ser submetidas até 19 de junho2022.
5. A avaliação das ideias de negócio, numa primeira fase, não isenta uma segunda avaliação em conjunto com as empresas legalmente constituídas.
6. A língua a ser utilizada é o português.
7. A comunicação é feita por via de correio eletrónico, inclusivamente o resultado final da candidatura.
8. O resultado do concurso será público.
Artigo 4.º
Fases de Seleção
- Até 22 de junho 2022 serão selecionadas até 10 ideias de negócio que serão convidadas a participar num programa de ideação a decorrer de 29 de junho a 1 de julho (3 dias úteis). Poderão estar presentes no programa de ideação 2 elementos por cada ideia de negócio;
- No dia 7 de julho, no período da manhã, cada ideia de negócio terá uma sessão de ensaio de “pitch”;
- No dia 7 de julho, no período da tarde, os 10 projetos empresariais farão o “pitch” final após o qual serão selecionados os 3 projetos empresariais finais;
Até 19 de Junho 2022 |
Até 22 de Junho 2022 |
De 29 de Junho a 1 de Julho 2022 |
Dia 7 de Julho 2022 - manhã |
Dia 7 de Julho 2022 - tarde |
Após Programa de Aceleração |
Apresentação de candidaturas (ideias de negócio e empresas) |
Seleção das candidaturas (ideias de negócio) |
Programa de Ideação para as 10 ideias de negócio selecionadas |
Ensaio de Pitch |
Pitch final |
Incubação durante 12 meses na UPTEC |
Artigo 5.º
Obrigações dos Candidatos
1. O acesso ao programa implica uma forte e comprovada dedicação à concretização do projeto apresentado.
2. Os candidatos obrigam-se a comunicar a constituição da empresa ou a desistência de prosseguir com o seu projeto empresarial, sem obrigação de devolução dos montantes já recebidos.
3. Os candidatos que beneficiem do programa devem cumprir ainda as seguintes obrigações:
a) Não prestar falsas informações;
b) Apresentar relatórios periódicos (3 em 3 meses ao longo dos 12 meses do Programa de Aceleração)
c) Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes e outros direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial.
d) Disponibilizar, se solicitado, o seu testemunho sobre projetos no âmbito deste programa.
4. A não observação das obrigações referidas nos números anteriores implica a restituição integral dos montantes recebidos no âmbito do programa.
5. A desistência de um candidato após a primeira fase de seleção poderá determinar, caso o júri o entenda, a repescagem de um candidato eliminado na primeira fase de seleção.
Artigo 6.º
Critérios de avaliação
1. A avaliação das candidaturas será feita por uma Comissão de Avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
a) Inovação ou potencial tecnológico
b) Potencial de negócio
c) Rapidez de entrada no mercado ou existência de MVP – Minimum Viable Product
d) Sustentabilidade e potencial de impacto ambiental
e) Potencial de criação de postos de trabalho e impacto na comunidade
f) Competências e complementaridade da equipa
2. A decisão da Comissão de Avaliação constará de ata assinada.
3. Das decisões da Comissão de Avaliação não cabe recurso.
Artigo 7.º
Prémios
1. As ideias de negócio selecionadas usufruem de um programa de ideação a decorrer durante 3 dias na UPTEC-Mar, para apoio ao desenvolvimento do modelo de negócios.
2. Os projetos empresariais (ideias de negócio e/ou empresas constituídas) vencedores ganham o direito a:
a) Incubação na UPTEC Polo do Mar durante 1 ano
b) Programa de aceleração de empresas suportado e promovido pela UPTEC
c) Inscrição como Associados da Fórum Oceano - Associação da Economia do Mar, com isenção de quota nos dois primeiros anos, caso estejam constituídos como empresa
3. Está prevista a atribuição de Prémio pela Indaqua-Matosinhos (Prémio BluEco) no valor pecuniário máximo de 5.000 euros às ideias de negócio constituídas como empresas vocacionadas para a sustentabilidade e economia circular:
a) O prémio será atribuído ao projeto que demonstrar maior exequibilidade da transformação da ideia em negócio/projeto empresarial tendo em vista a sustentabilidade e qualidade ambiental, nomeadamente, a reutilização de plásticos, desde que os processos utilizados para a reciclagem estejam devidamente comprovados.
b) O valor do prémio deverá ser aplicado como capital social da sociedade comercial que deverá ser constituída para desenvolvimento do negócio proposto ou como aumento de capital caso a sociedade já esteja constituída, devendo o vencedor fazer prova da aplicação do prémio à finalidade a que o mesmo se destina, até 3 (três) meses após a assinatura da declaração de quitação.
c) O prémio será sempre atribuído a uma pessoa singular, ainda que o vencedor seja uma pessoa coletiva, caso em que o prémio pertencerá ao sócio ou sócios singulares da mesma.
Artigo 8.º
Comissão de Avaliação
1. A Comissão de Avaliação será constituída por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, no mínimo por três elementos sendo um representante do Município de Matosinhos, um da UPTEC e outro da Indaqua.
2. O Município de Matosinhos é o presidente da Comissão de Avaliação, tendo o voto de qualidade em caso de igualdade de votos
Artigo 9.º
Confidencialidade
1. Os dados fornecidos pelos candidatos no âmbito do programa são tratados por todos os parceiros constantes da comissão de avaliação, definidos no artigo 8º do presente regulamento, ou por terceiros que venham a intervir no processo de avaliação, como confidenciais.
2. Os candidatos concedem às entidades terceiras envolvidas no processo de avaliação, o direito de acesso aos dados fornecidos.
3. A Organização não garante nem poderá ser responsabilizada, na eventualidade de qualquer ideia vir a ser copiada, imitada, plagiada ou de alguma forma utilizada por terceiros.
Artigo 10.º
Vigência
O presente regulamento aplica-se a todas as candidaturas submetidas.
Anexos
Anexo I - Formulário de Candidatura
Anexo II - Declaração de Compromisso