- Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação
- Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Conservação
- Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento do Ambiente
- Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Obras
Compete à Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções de conservação de vias e edifícios públicos, bem como de toda a frota automóvel e equipamentos do município, exercer funções no âmbito da conservação e fiscalização do ambiente, designadamente de espaços verdes e recursos hídricos, através de informação e divulgação à população e promoção de ações destinadas a garantir a sustentabilidade ambiental e a salubridade pública, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
A Direção Municipal de Ambiente e Conservação integra o Departamento de Conservação, o Departamento Ambiental e o Departamento de Obras.
Departamento de Conservação
Ao Departamento de Conservação incumbe genericamente a conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, conservação de vias e edifícios públicos, dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos, sustentabilidade energética dos edifícios e sua verificação dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
Departamento de Ambiente
Ao Departamento de Ambiente incumbe genericamente garantir a sustentabilidade ambiental do município, intervindo para o efeito na recolha e processamento de resíduos sólidos, na salubridade pública, nos parques e jardins, nas atividades de monitorização dos parâmetros e dados ambientais e na promoção e dinamização de ações de sensibilização dos/as munícipes e de outras partes interessadas para as questões ambientais, coordenando e dirigindo as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
Departamento de Obras
Ao Departamento de Obras incumbe genericamente, promover a elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia das especialidades necessárias à prossecução do Plano Plurianual de Investimentos do Município, gerir processos de empreitadas desde a consignação até à receção definitiva, bem como a sua fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Conservação
O Departamento conversação integra as seguintes divisões:
a) Divisão do Espaço Público
b) Divisão de Edifícios Municipais
c) Divisão de Equipamentos
Divisão do Espaço Público
A Divisão do Espaço Público detém as seguintes atribuições:
- a) Conceber, implementar e manter o estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- b) A manutenção permanente da rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, mobiliário urbano e equipamentos de jogo e recreio em espaço público;
- c) A conservação e manutenção de coletores de águas pluviais e sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo;
- d) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- e) Implementar as posturas de trânsito;
- f) Executar por administração direta ou empreitada as obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência;
- g) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o Gabinete de Proteção Civil;
- h) Gerir a rede de águas pluviais dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
- i) Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas;
- j) Gerir as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro das respetivas redes;
- k) Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e/ou subsolo, efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas à Divisão de Gestão Urbanística;
- l) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão;
- m) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
- n) Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
- o) Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização e infraestruturas municipais, em colaboração com outros serviços da Autarquia;
- p) Dar parecer vinculativo sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- q) Apreciar, gerir e acompanhar a ocupação temporária do espaço público, no que respeita a sinalização direcional publicitária, suportes publicitários e publicidade;
- r) Apreciar, gerir e acompanhar a ocupação temporária do espaço público, no que respeita a sinalização direcional publicitária, suportes publicitários e publicidade;
- s) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Edifícios Municipais
A Divisão de Edifícios Municipais detém as seguintes atribuições:
- a) Conceber, implementar e manter um Programa integrado de Manutenção, visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais, a implementação eficiente e atempada das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas.
- b) Proceder à gestão do edificado municipal, executando as atividades próprias dos serviços que os usem e em coordenação com estes, nomeadamente, o controlo de acessos e de portas; o planeamento de espaço; a gestão do mobiliário (aquisição, manutenção e mobilização); a gestão de resíduos; a gestão da limpeza, sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem.
- c) Coordenar a transição para um modelo de gestão baseado em tecnologia BIM (modelação de informação da construção), com vista à implementação do Plano Integrado de Manutenção num sistema integrado de gestão imaterializado, quer para o edificado existente, quer para o edificado a construir.
- d) Executar, por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas.
- e) Proceder à gestão e manutenção nos equipamentos municipais das redes de gás e água, incluindo o controlo dos consumos correntes destas e promoção de iniciativas com vista à otimização de consumos.
- f) Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção.
- g) Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis pelos subsistemas, medidas de sensibilização e introduzir alterações à gestão e funcionamento que permitam a transição dos edifícios municipais para um modelo de economia circular.
- h) Promover a elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Auto-Proteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, segundo coordenação do Gabinete de Proteção Civil, e com a Divisão de Equipamentos.
- i) Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos, e constituir e gerir um fundo de risco necessário para a intervenção em caso de ocorrência.
- j) Articular e acompanhar tecnicamente as intervenções das Juntas de Freguesia nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor.
- k) Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos e promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações.
- l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Divisão de Equipamentos
A Divisão de Equipamentos detém as seguintes atribuições:
- a) Conceber, implementar e manter um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- b) Gestão e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo a frota automóvel, equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, sistemas SADIR, sistemas CCTV, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de iluminação pública, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, redes públicas de telecomunicações do município;
- c) Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas, sinalização e mobiliário, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos;
- d) Proceder à gestão integrada das redes prediais de energia elétrica, redes de dados e voz (contemplando as ligações à GTC - gestão técnica centralizada de AVAC) e as redes públicas de telecomunicações incluindo controlo de contratos e consumos correntes;
- e) Assegurar a gestão integrada da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos móveis, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva, a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros, quaisquer outras necessidades legais que decorram da sua utilização;
- f) Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
- g) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão
- h) Dar parecer sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública e telecomunicações, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- i) Dar parecer sobre projetos de novos edifícios, no que se refere a equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- j) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão;
- k) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
- l) Controlo, verificação e aplicação de medidas de eficiência para locais de grande consumo de energia, de gás (grandes calibres) e eletricidade (BTE e MT);
- m) Gerir a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
- n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento do Ambiente
O Departamento do Ambiente integra as seguintes divisões:
a) Divisão de Serviços Ambientais
b) Divisão de Monitorização Ambiental
Divisão de Serviços Ambientais
A Divisão de Serviços Ambientais detém as seguintes atribuições:
- a) A promoção de ações de salvaguarda do ambiente;
- b) Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município nas suas vertentes: ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, ar, energia e espaços verdes;
- c) Promover a articulação técnica entre o município e a concessionária da rede de abastecimento de água e saneamento;
- d) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;
- e) Assegurar a defesa e conservação da natureza, no âmbito da orla costeira e das linhas de água;
- f) Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do município;
- g) Dinamizar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos da orla costeira e da rede hidrográfica;
- h) Promover a educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- i) Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;
- j) Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- k) Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana e espaços verdes realizados pela autarquia, prestadores de serviços e /ou por concessionários;
- l) Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
- m) Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com o Departamento de Planeamento;
- n) Analisar os projetos de arranjos exteriores dos edifícios e loteamentos urbanos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;
- o) Colaborar em ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- p) Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município nas suas vertentes de resíduos sólidos e espaços verdes;
- q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
A Divisão de Serviços Ambientais inclui duas Unidades Intermédias de 3º Grau - a Unidade de Resíduos Sólidos e a Unidade de Parques e Jardins.
A Direção intermédia de 3º Grau – Unidade de Resíduos Sólidos, detém as seguintes atribuições:
- a) Promover a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos;
- b) Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;
- c) Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana;
- d) Eliminar os focos de insalubridade pública;
- e) Gerir os cemitérios municipais e o tanatório municipal;
- q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
A Direção intermédia de 3º Grau – Unidade de Parques e Jardins, detém as seguintes atribuições:
- a) A construção, manutenção e conservação de parques e jardins;
- b) A gestão do Horto Municipal;
- c) A conservação do arvoredo das vias públicas, bem como a intervenção no caso de árvores em risco de queda para a via pública ou propriedade de terceiros/as;
- d) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;
- e) Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização e ajardinamento das áreas públicas;
- f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Monitorização Ambiental
A Divisão de Monitorização Ambiental, detém as seguintes atribuições:
- a) Proceder ao levantamento das fontes poluidoras do Município e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- b) Garantir a realização das ações de controlo decorrentes da aplicação e execução dos instrumentos de gestão territorial municipais, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental, divulgar os resultados do controlo e remetê-los às autoridades competentes;
- c) Analisar a qualidade da água de abastecimento público, águas residuais tratadas, águas balneares, emissões gasosas, meios hídricos recetores, resíduos e subprodutos dos processos no âmbito da concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos;
- d) Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do concelho;
- e) Monitorizar os indicadores ambientais relativos à orla costeira, linhas de água e rede hidrográfica do Município de Matosinhos;
- f) Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município nas suas vertentes de ruído, recursos hídricos, ar, energia e alterações climáticas;
- g) Desenvolver e manter o sistema de gestão e informação ambiental do concelho, de forma a garantir a estruturação, divulgação e utilização de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e desenvolvimento sustentável;
- h) Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído, promovendo a análise técnicas dos pedidos de licença especial de ruído, e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do concelho;
- i) Assegurar a defesa e conservação da natureza, no âmbito da orla costeira e das linhas de água;
- j) Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
A Divisão de Monitorização Ambiental, inclui a Direção intermédia de 3º Grau – Unidade de Sensibilização Ambiental, com as seguintes atribuições:
- a) Promover ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- b) Dinamizar programas e ações de educação e sensibilização ambiental dirigidas às escolas e público em geral;
- c) Programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural versus biodiversidade, assim como salvaguarda do Património Histórico Natural do concelho;
- d) Criar e conceber conteúdos técnicos, relativos ao património natural observável a fim de possibilitar a consolidação da rede de pontos notáveis;
- e) Garantir a caraterização ecológica e paisagística da rede de pontos notáveis;
- f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Obras
O Departamento de obras integra as seguintes divisões:
a) Divisão de Projectos e Promoção de Obras
b) Divisão de Gestão de Obras
Divisão de Projetos e Promoção de Obras
A Divisão de Projetos e Promoção de Obras detém as seguintes atribuições:
- a) Promover a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
- b) Apreciar projetos de Arquitetura, infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
- c) Colaborar com o Gabinete de Informação Estratégico na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- d) Revisão dos projetos de execução através de equipas de técnicos do Município ou equipas de técnicos externos;
- e) Organização dos processos de concurso e sua tramitação e envio ao Departamento Financeiro para a consequente tramitação e abertura do respetivo concurso.
- f) Análise de Erros e Omissões e demais prestação de esclarecimentos surgidos durante o concurso e nos termos da lei da contratação pública.
- g) Elaboração da análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos
- h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Fiscalização e Gestão de Obras
A Divisão de Gestão de Obras detém as seguintes atribuições:
- a) Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
- b) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública;
- c) Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- d) Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com a Divisão de Projetos e Promoção de Obras;
- e) Fornecer ao Gabinete de Informação Estratégica, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;
- f) Fiscalizar e acompanhar obras de infraestruturas viárias promovidas por obras particulares em sintonia com a Divisão de Gestão Urbanística.
- g) Coordenação da Higiene e Segurança nas Obras incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações à ACT – Autoridade das Condições de Trabalho.
- h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.