- Direção Municipal de Gestão do Território
- Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Planeamento
- Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Urbanismo
Compete à Direção Municipal de Gestão do Território, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções de planeamento estruturado e integrado do território, incluindo as questões de mobilidade, efetuar uma gestão urbanística coerente com o planeamento aprovado pelo município, fiscalizar a correta e completa aplicação da legislação, regulamentos, planos e demais disposições aprovadas pelo município no domínio da gestão urbanística e do território, conceber os projetos que visam suportar a realização de obras municipais e concretizá-los através da promoção das obras em causa e, finalmente, assegurar uma eficiente fiscalização de todas as obras da responsabilidade do município, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
A Direção Municipal de Gestão do Território integra o Departamento de Planeamento e o Departamento de Urbanismo.
Departamento de Planeamento
Ao Departamento de Planeamento incumbe genericamente, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento global do território do município, tendo em conta as condicionantes de interface com outros municípios da área metropolitana e as disposições mais gerais de natureza regional e nacional, elaborar e submeter ao processo de validação e aprovação os planos de diferente natureza e profundidade previstos na legislação e que se revelem necessários ao desenvolvimento do município e realizar os estudos necessários a suportar opções de mobilidade de apoiem o desenvolvimento do município e a qualidade de vida dos/as munícipes e outras partes interessadas dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
Departamento de Urbanismo
Ao Departamento de Urbanismo incumbe genericamente, promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do município, nomeadamente, a análise e licenciamento das operações urbanísticas, e sua fiscalização em conformidade com as disposições aplicáveis, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Planeamento
O Departamento de Planeamento integra as seguintes divisões:
a) Divisão de Planeamento
b) Divisão de Mobilidade e Transportes
Divisão de Planeamento
A Divisão de Planeamento detém as seguintes atribuições:
- a) Proteger, conservar, melhorar e valorizar o solo urbano, o solo rústico, o ambiente e a paisagem do concelho, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do planeamento e gestão territoriais, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em documentos legais conexos;
- b) Elaborar, rever, monitorizar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;
- c) Gerir, promover e coordenar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;
- d) Implementar os Programas de Execução dos Planos Municipais do Ordenamento do Território
- e) Definir e acompanhar em colaboração com as demais entidades, as estratégias de planeamento e de ordenamento territorial intermunicipais e regionais;
- f) Participação ativa na gestão solo urbano, do solo rústico, ambiental e paisagística do concelho;
- g) Manter atualizada a Estrutura Ecológica Municipal, como parte da política ambiental e do solo rústico.
- h) Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração, quando tal seja necessário;
- i) Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
- j) Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público, em concertação com as Divisões de Mobilidade e Transportes e os Departamentos do Ambiente e Obras;
- k) Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
- l) Promover estudos urbanísticos em áreas fora das áreas sujeitas a plano de pormenor ou de urbanização; promover soluções urbanísticas em projetos de relevante interesse municipal; apoiar a intervenção dos particulares em articulação com os interesses municipais.
- m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Mobilidade e Transportes
A Divisão de Mobilidade detém as seguintes atribuições:
- a) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;
- b) A gestão em matéria de trânsito, circulação na via pública e transportes públicos;
- c) Elaborar regulamentos municipais de circulação, estacionamento e posturas de transito;
- d) Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte rodoferroviários, bem como das acessibilidades regionais e nacionais;
- e) Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e caraterísticas de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
- f) Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objeto a fixação dos contingentes bem como o planeamento de novas e das alterações às posturas existentes;
- g) Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho;
- h) Elaborar ou promover estudos que visem a implementação e o acompanhamento duma rede ciclável e de outros modos suaves de transporte no território municipal;
- i) Apreciar os processos sobre percursos, paragens e interfaces de transporte publico incluindo os relacionados com os circuitos turísticos;
- j) Colaborar com o serviço de Proteção Civil em matéria de transito, circulação e diminuição da sinistralidade rodoviária;
- k) Elaboração de estudos que contribuam para a promover a fruição dum espaço publico mais inclusivo;
- l) Analisar e elaborar propostas com vista à atribuição de lugares de cargas e descargas e de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ou outros lugares condicionados;
- m) Promover e acompanhar os processos de implementação da Mobilidade Elétrica;
- n) Promover a implementação de regras e de boas praticas para as intervenções a realizar no espaço publico;
- o) Gerir os sistemas de controlo e de gestão de tráfego;
- p) Promover e acompanhar a implementação das medidas e ações preconizadas no PMT-Plano de Mobilidade e Transportes;
- q) Colaborar com o Gabinete de Informação Estratégica na atualização do Sistema de Informação Geográfica, nomeadamente através do fornecimento da informação;
- r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Urbanismo
O Departamento de Urbanismo integra as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão Urbanística
b) Divisão de Fiscalização de Obras Particulares
Divisão de Gestão Urbanística
A Divisão de Gestão Urbanística detém as seguintes atribuições:
- a) Apreciar os pedidos e projetos das operações urbanísticas, incluindo a autorização de utilização, previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- b) Apreciar os projetos de reconversão das AUGI – Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
- c) Apoiar o Departamento Financeiro no âmbito do licenciamento das ocupações de espaço público, designadamente esplanadas e quiosques, com hipótese de consulta interna à Divisão de Mobilidade, para situações excecionais, sem prejuízo das competências atribuídas à Divisão de Conservação do Espaço Público;
- d) Apoiar o Departamento Financeiro no âmbito do licenciamento de painéis ou outros suportes publicitários em terrenos privados;
- e) Analisar e tratar através das plataformas do Balcão do/ Empreendedor/a, as comunicações relativas a instalação de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalação de atividades industriais (SIR);
- f) Licenciar a instalação de atividades económicas que estejam por lei sujeitas a este procedimento, designadamente instalações desportivas e estabelecimentos de diversão;
- g) Proceder à atribuição de números de polícia;
- h) Analisar os pedidos de autorização de realização de infraestruturas de suporte de radiocomunicações;
- i) Colaborar com o Gabinete de Informação Estratégica na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares
A Divisão de Fiscalização de Obras Particulares detém as seguintes atribuições:
- a) Fiscalizar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias, comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística;
- b) Determinar a realização de vistorias para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
- c) Emissão de parecer sobre conformidade das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei, com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- d) Submeter aos serviços de Fiscalização Municipal para efeito de elaboração de participações, autos de notícia e de embargo, por infração às normas legais e regulamentares, os processos das operações urbanísticas do seu âmbito de intervenção;
- e) Remeter aos serviços jurídicos os processos nos quais se verifique incumprimento das medidas da tutela impostas às operações urbanísticas do seu âmbito de intervenção;
- f) Elaborar os procedimentos de legalização oficiosa previstos no RJUE e RUEMM;
- g) Realizar os procedimentos administrativos associados aos processos das competências das alíneas anteriores;
- h) A fiscalização urbanística organiza as atividades da unidade orgânica, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados, distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas nas alíneas anteriores;
- i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.