Quais são as condições de acesso?
Podem candidatar-se os agregados familiares cujo rendimento anual não ultrapasse o limite máximo previsto no quadro seguinte, definido em função da retribuição mínima mensal garantida, e que comprovadamente observaram uma quebra no rendimento mensal igual ou superior a 15%:
N.º elementos do agregado familiar | Coeficiente de RMMG | Rendimento mensal anualizado do agregado |
---|---|---|
1 | 2,2 |
1 630 € |
2 | 2 |
2 963 € |
3 | 1,6 |
3 778 € |
4 | 1,4 |
4 149 € |
5 ou mais | 1,2 |
4 445 € |
Consideram-se os seguintes rendimentos para o cálculo do rendimento mensal disponível do agregado familiar: rendimentos mensais, remunerações de trabalho subordinado ou independente, pensões, pensão de alimentos, quaisquer outros subsídios (incluindo subsídio de desemprego e doença), excetuando prestações familiares, complemento por dependência, bolsa de estudo ou outros rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS, de todos os elementos do agregado familiar.
Para aceder ao apoio financeiro os agregados familiares devem ainda preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Os beneficiários devem ter residência no Concelho de Matosinhos;
- Idade igual ou superior a 18 anos e estarem em situação de autonomia económica;
- Não apresentarem dívidas ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução, nem à Autoridade Tributária e Segurança Social.
As despesas elegíveis para as medidas do Fundo de Emergência COVID-19 podem atingir os valores máximos constantes no quadro seguinte, calculados por referência a elementos padrão de preço e consumo:
N.º elementos do agregado familiar | Renda | Eletricidade | Gás | Água, saneamento e resíduos sólidos urbanos |
---|---|---|---|---|
1 | 377,50 € | 14,80 € | 10,90 € |
11,20 € |
2 | 490,76 € | 29,50 € | 21,70 € |
22,40 € |
3 | 604,00 € | 44,30 € | 32,60 € |
33,60 € |
4 | 717,26 € | 59,00 € | 43,40 € |
44,80 € |
5 ou mais | 906,00 € | 73,80 € | 54,30 € |
56,00 € |
As despesas elegíveis não podem ser anteriores à entrada em vigor do Regulamento (1 de abril de 2020), que pode ser consultado aqui:
- Regulamento do Fundo de Emergência Municipal
- Alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência
Regulamento n.º 1073/2020 do Diário da República, 2.ª série - N.º 238, de 9 de dezembro de 2020
- Alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência Municipal — COVID-19
Edital n.º 534/2021 do Diário da República, 2.ª série - N.º 92, de 12 de maio de 2021
Formulário de candidatura
O formulário está disponível AQUI
Documentos a entregar:
- Declaração de não dívida da Autoridade Fiscal e Segurança Social;
- Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado a um membro do agregado familiar em apreço;
- Documentos identificativos de cada um dos membros do agregado familiar (cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão do contribuinte e número da segurança social);
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar (rendimentos do trabalho, pensões, abono de família, entre outros);
- Comprovativos de todos os rendimentos do agregado familiar, dos meses das faturas que submeteu, e que comprovem a quebra de 15% de rendimento;
- Última declaração de IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança;
- Recibo de renda (apenas para candidatura à comparticipação da renda habitacional);
- Declaração da Autoridade Fiscal a comprovar que nenhum membro do agregado é proprietário de bens imóveis destinado à habitação (apenas para candidatura à comparticipação da renda habitacional);
- Fatura e comprovativo de pagamento da água, eletricidade e gás (apenas para candidatura à comparticipação destes serviços).
Ponto da Situação
Pode aceder aqui o número de candidaturas aprovadas e a tipologia de apoios prestados.